10 agosto 2021

Aula | Lei Maria da Penha

Olá, turma🌞

Hoje, nossa aula vai abordar um tema importante: Violência contra a mulher. É um assunto que precisa ser abraço por todos e todas. Para tanto vamos falar sobre a Lei Maria da Penha, que completou 15 anos, no dia 7 de agosto.



Atividade

1️⃣Assista ao vídeo cordel Lei Maria da Penha: 


 

2️⃣Grave e envie no PV um vídeo lendo alguma estrofe do cordel Lei Maria da Penha.

3️⃣Leia o cordel Lei Maria da Penha abaixo⤵️

Cordel Lei Maria da Penha

A lei maria da penha

Está em pleno vigor

Não veio pra prender homem

Mas pra punir agressor

Pois em “mulher não se bate

Nem mesmo com uma flor”.


A violência doméstica

Tem sido uma grande vilã

E por ser contra a violência

Desta lei me tornei fã

Pra que a mulher de hoje

Não seja uma vítima amanhã.


Toda mulher tem direito

A viver sem violência

É verdade, está na lei.

Que tem muita eficiência

Pra punir o agressor

E à vítima, dar assistência.


Tá no artigo primeiro

Que a lei visa coibir;

A violência doméstica

Como também, prevenir;

Com medidas protetivas

E ao agressor, punir.


Já o artigo segundo

Desta lei especial

Independente de classe

Nível educacional

De raça, de etnia;

E opção sexual...


De cultura e de idade

De renda e religião

Todas gozam dos direitos

Sim, todas! sem exceção

Que estão assegurados

Pela constituição.


E que direitos são esses?

Eis aqui a relação:

À vida, à segurança.

Também à alimentação

À cultura e à justiça

À saúde e à educação.


Além da cidadania

Também à dignidade

Ainda tem moradia

E o direito à liberdade.

Só tem direitos nos “as”,

E nos “os”, não tem novidade?


Tem! tem direito ao esporte

Ao trabalho e ao lazer

E o acesso à política

Pro brasil desenvolver

E tantos outros direitos

Que não dá tempo dizer.


E a lei maria da penha

Cobre todos esses planos?

Ah, já estão assegurados

Pelos direitos humanos.

A lei é mais um recurso

Pra corrigir outros danos.



Por exemplo: a mulher

Antes da lei existir,

Apanhava e a justiça

Não tinha como punir

Ele voltava pra casa

E tornava a agredir.


Com a lei é diferente

É crime inaceitável

Se bater, vai pra cadeia.

Agressão é intolerável.

O estado protege a vítima

Depois pune o responsável.


Segundo o artigo sétimo

Os tipos de violência

Doméstica e familiar

Têm na sua abrangência

As cinco categorias

Que descrevo na sequência.


A primeira é a física

Entendendo como tal:

Qualquer conduta ofensiva

De modo irracional

Que fira a integridade

E a saúde corporal...


Tapas, socos, empurrões;

Beliscões e pontapés

Arranhões, puxões de orelha;

Seja um, ou sejam dez

Tudo é violência física

E causam dores cruéis.


Vamos ao segundo tipo

Que é a psicológica

Esta merece atenção

Mais didática e pedagógica

Com a autoestima baixa

Toda a vida perde a lógica...


Chantagem, humilhação;

Insultos; constrangimento;

São danos que interferem

No seu desenvolvimento

Baixando a autoestima

E aumentando o sofrimento.


Violência sexual:

Dá-se pela coação

Ou uso da força física

Causando intimidação

E obrigando a mulher

Ao ato da relação...


Qualquer ação que impeça

Esta mulher de usar

Método contraceptivo

Ou para engravidar

Seu direito está na lei

Basta só reivindicar.


A quarta categoria

É a patrimonial:

Retenção, subtração,

Destruição parcial

Ou total de seus pertences

Culmina em ação penal...


Instrumentos de trabalho

Documentos pessoais

Ou recursos econômicos

Além de outras coisas mais

Tudo isso configura

Em danos materiais.


A quinta categoria

É violência moral

São os crimes contra a honra

Está no código penal

Injúria, difamação;

Calúnia, etc. e tal.


Segundo o artigo quinto

Esses tipos de violência

Dão-se em diversos âmbitos

Porém é na residência

Que a violência doméstica

Tem sua maior incidência.


E quem pode ser enquadrado

Como agente/agressor?

Marido ou companheiro

Namorado ou ex-amor

No caso de uma doméstica

Pode ser o empregador.



Se por acaso o irmão

Agredir a sua irmã

O filho, agredir a mãe;

Seja nova ou anciã

É violência doméstica

São membros do mesmo clã.


E se acaso for o homem

Que da mulher apanhar?

É violência doméstica?

Você pode me explicar?

Tudo pode acontecer

No âmbito familiar!


Nesse caso é diferente;

A lei é bastante clara:

Por ser uma questão de gênero

Somente à mulher, ampara.

Se a mulher for valente

O homem que livre a cara.


E procure seus direitos

Da forma que lhe convenha

Se o sujeito aprontou

E a mulher desceu-lhe a lenha

Recorra ao código penal

Não à lei maria da penha.


Agora, num caso lésbico;

Se no qual a companheira

Oferecer qualquer risco

À vida de sua parceira

A agressora é punida;

Pois a lei não dá bobeira.


Para que os seus direitos

Estejam assegurados

A lei maria da penha

Também cria os juizados

De violência doméstica

Para todos os estados.


Aí, cabe aos governantes

De cada federação

Destinarem os recursos

Para implementação

Da lei maria da penha

Em prol da população.


Espero ter sido útil

Neste cordel que criei

Para informar o povo

Sobre a importância da lei

Pois quem agride uma rainha

Não merece ser um rei.


Dizia o velho ditado

Que “ninguém mete a colher”.

Em briga de namorado

Ou de “marido e mulher”

Não metia... agora, mete!

Pois isso agora reflete

No mundo que a gente quer.


Composição: Tião Simpatia


Um comentário:

Unknown disse...

Homem que bate em mulher não é homem e sim o pior dos animais e quem ver um homem agredir uma mulher e não denunciar ou ajuda la também pagará pois tá ajudando à agredi-lá (DIGA NÃO A VIOLENCIA A MULHER 🚺)

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