Olá, turma🌞
Hoje, nossa aula vai abordar um tema importante: Violência contra a mulher. É um assunto que precisa ser abraço por todos e todas. Para tanto vamos falar sobre a Lei Maria da Penha, que completou 15 anos, no dia 7 de agosto.
Atividade
1️⃣Assista ao vídeo cordel Lei Maria da Penha:
2️⃣Grave e envie no PV um vídeo lendo alguma estrofe do cordel Lei Maria da Penha.
3️⃣Leia o cordel Lei Maria da Penha abaixo⤵️
Cordel Lei Maria da Penha
A lei maria da penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
A violência doméstica
Tem sido uma grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã
Pra que a mulher de hoje
Não seja uma vítima amanhã.
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual...
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! sem exceção
Que estão assegurados
Pela constituição.
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À saúde e à educação.
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “as”,
E nos “os”, não tem novidade?
Tem! tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pro brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
E a lei maria da penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos direitos humanos.
A lei é mais um recurso
Pra corrigir outros danos.
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.
Com a lei é diferente
É crime inaceitável
Se bater, vai pra cadeia.
Agressão é intolerável.
O estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de violência
Doméstica e familiar
Têm na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na sequência.
A primeira é a física
Entendendo como tal:
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um, ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
Vamos ao segundo tipo
Que é a psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica...
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.
Violência sexual:
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
A quarta categoria
É a patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal...
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
A quinta categoria
É violência moral
São os crimes contra a honra
Está no código penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc. e tal.
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
E quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar!
Nesse caso é diferente;
A lei é bastante clara:
Por ser uma questão de gênero
Somente à mulher, ampara.
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao código penal
Não à lei maria da penha.
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A lei maria da penha
Também cria os juizados
De violência doméstica
Para todos os estados.
Aí, cabe aos governantes
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da lei maria da penha
Em prol da população.
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da lei
Pois quem agride uma rainha
Não merece ser um rei.
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado
Ou de “marido e mulher”
Não metia... agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.
Composição: Tião Simpatia
Um comentário:
Homem que bate em mulher não é homem e sim o pior dos animais e quem ver um homem agredir uma mulher e não denunciar ou ajuda la também pagará pois tá ajudando à agredi-lá (DIGA NÃO A VIOLENCIA A MULHER 🚺)
Postar um comentário